O CMF lançou o parecer nº 50/2017 para regulamentar a possibilidade ou não da participação no ato pericial (anamneses e exame físico) de assistentes técnicos não médicos das partes durante os procedimentos. A ementa relata que “configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico. O médico perito não está impedido de vedar a participação de advogados das partes na perícia quando se sentir constrangido em sua autonomia e exercício profissional.”
Clique aqui para ler o Parecer CMF nº 50/2017 completo.
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